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3001402-07.2023.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/05/2024, 13:59

Juntada de certidão

09/05/2024, 13:57

Juntada de Petição de contestação

09/05/2024, 11:49

Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84982208

30/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84982208

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3001402-07.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELIANE FROTA DE AGUIAREndereço: VILA PAU DARCO, Fazenda Mulugu, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE

29/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84982208

26/04/2024, 15:58

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

25/04/2024, 23:29

Conclusos para decisão

25/04/2024, 16:42

Juntada de Petição de recurso

15/04/2024, 17:30

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:45

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:43

Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 80992283

01/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80992283

27/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELIANE FROTA DE AGUIAR REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Narra a autora que ingressou com ação judicial, de nº 3001635-72.2021.8.06.0167, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral/CE, em meados de 2021. A referida ação foi julgada improcedente, em sentença datada de ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3001402-07.2023.8.06.0167

27/03/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
25/04/2024, 23:29
SENTENÇA
26/03/2024, 16:39
SENTENÇA
26/03/2024, 16:39
DECISÃO
28/08/2023, 11:17
DESPACHO
04/08/2023, 13:50
DESPACHO
26/07/2023, 11:45
DESPACHO
26/07/2023, 11:45
DESPACHO
05/06/2023, 14:09
DESPACHO
05/06/2023, 14:09
DECISÃO
12/05/2023, 10:33