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3001402-07.2023.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/05/2024, 13:59Juntada de certidão
09/05/2024, 13:57Juntada de Petição de contestação
09/05/2024, 11:49Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84982208
30/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84982208
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3001402-07.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELIANE FROTA DE AGUIAREndereço: VILA PAU DARCO, Fazenda Mulugu, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE
29/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84982208
26/04/2024, 15:58Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
25/04/2024, 23:29Conclusos para decisão
25/04/2024, 16:42Juntada de Petição de recurso
15/04/2024, 17:30Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:45Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:43Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 80992283
01/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80992283
27/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELIANE FROTA DE AGUIAR REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Narra a autora que ingressou com ação judicial, de nº 3001635-72.2021.8.06.0167, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral/CE, em meados de 2021. A referida ação foi julgada improcedente, em sentença datada de ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3001402-07.2023.8.06.0167
27/03/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•25/04/2024, 23:29
SENTENÇA
•26/03/2024, 16:39
SENTENÇA
•26/03/2024, 16:39
DECISÃO
•28/08/2023, 11:17
DESPACHO
•04/08/2023, 13:50
DESPACHO
•26/07/2023, 11:45
DESPACHO
•26/07/2023, 11:45
DESPACHO
•05/06/2023, 14:09
DESPACHO
•05/06/2023, 14:09
DECISÃO
•12/05/2023, 10:33