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3000106-91.2016.8.06.0167
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA IDACIR DA SILVA
CPF 477.***.***-87
REDESPLAN-ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
CNPJ 05.***.***.0001-16
LOJAS ESPLANADA
Advogados / Representantes
ELINE VASCONCELOS DE CASTRO
OAB/CE 35921•Representa: ATIVO
RAFAEL DE ALMEIDA ABREU
OAB/CE 19829•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 09:45Juntada de Certidão
29/06/2023, 09:44Transitado em Julgado em 28/06/2023
29/06/2023, 09:44Decorrido prazo de MARIA IDACIR DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:07Publicado Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000106-91.2016.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA IDACIR DA SILVA Endereço: RUA REGENTE FEIJÓ, 166, CAMPO DOS VELHOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: REDESPLAN-ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDIT
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 10:59Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
12/06/2023, 10:59Conclusos para julgamento
01/06/2023, 08:43Decorrido prazo de MARIA IDACIR DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:01Publicado Despacho em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000106-91.2016.8.06.0167 Despacho: 1. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero. Sobral, data da assinatura. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
15/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2023, 12:43Documentos
SENTENÇA
•12/06/2023, 10:59
DESPACHO
•12/05/2023, 12:43
DESPACHO
•12/05/2023, 12:43
DESPACHO
•20/06/2022, 17:22
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/05/2022, 12:00
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/05/2022, 12:00
DESPACHO
•10/02/2022, 19:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/10/2021, 16:30
DESPACHO
•24/02/2021, 15:31
DESPACHO
•22/09/2020, 23:11
DESPACHO
•16/05/2020, 12:58
DESPACHO
•30/01/2020, 17:37
SENTENÇA
•16/09/2019, 11:28
DESPACHO
•29/03/2017, 16:12
DESPACHO
•16/03/2016, 16:55