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0202305-02.2022.8.06.0117

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/02/2024, 17:29

Juntada de decisão

08/02/2024, 17:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0202305-02.2022.8.06.0117. EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EMBARGADO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, adversando decisão monocrática desta relatoria que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Maria Vera Lúcia de Sousa contra o Estado do Ceará, deu provimento ao recurso de apelação da DPE (art. 932, V, "b", CPC) para, reform

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0202305-02.2022.8.06.0117. APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA APELADO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - nh APELAÇÃO CÍVEL (198) Cuida-se de recurso voluntário de apelação cível interposto pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, adversando sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Maria Vera Lúcia de Sousa contra o Estado do Ceará, julgou procedente o pedido (art. 487, I, CPC), confirmando a t

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0202305-02.2022.8.06.0117. Apelante: Maria Vera Lúcia de Sousa Apelado: Estado do Ceará Relator: Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha DECISÃO MONOCRÁTICA O feito em epígrafe foi a mim distribuído na competência da 1ª Câmara de Direto Público em 09/05/2023, realizada a conclusão na mesma data. Porém, conforme o Ofício nº 23/2023/SUPJUD, subscrito pelo Dr. Nilsi Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA – Apelação (198)

15/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/05/2023, 18:27

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 00:50

Expedição de Outros documentos.

18/01/2023, 13:07

Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

11/11/2022, 18:46

Mov. [53] - Certidão emitida

03/11/2022, 15:45

Mov. [52] - Certidão emitida

03/11/2022, 12:34

Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]

03/11/2022, 10:14

Mov. [50] - Certidão emitida

07/10/2022, 00:11

Mov. [49] - Conclusão

28/09/2022, 08:53

Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01830559-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 27/09/2022 11:14

27/09/2022, 11:48
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença
01/12/2025, 10:20
Decisão
01/11/2023, 14:39
Decisão
30/08/2023, 17:37
Decisão
12/05/2023, 11:01
Despacho de Mero Expediente
03/11/2022, 10:14
Sentença (Outras)
24/09/2022, 18:36
Ato Ordinatório
27/07/2022, 16:16
Despacho de Mero Expediente
14/06/2022, 17:00
Despacho de Mero Expediente
30/05/2022, 20:42
Despacho de Mero Expediente
03/05/2022, 14:48
Despacho de Mero Expediente
27/04/2022, 13:17