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3000286-63.2023.8.06.0070

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 124.356,78
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Partes do Processo
ISR CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 73.***.***.0001-13
Autor
MUNICIPIO DE CRATEUS
CNPJ 07.***.***.0001-67
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/10/2023, 21:59

Expedição de Outros documentos.

28/07/2023, 15:32

Juntada de Certidão

28/07/2023, 15:31

Transitado em Julgado em 19/07/2023

28/07/2023, 15:31

Decorrido prazo de EDUARDO JANSEN FREITAS LEITAO em 19/07/2023 23:59.

20/07/2023, 03:32

Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000286-63.2023.8.06.0070. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús – CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: Nome: ISR CONSTRUCOES LTDA Endereço: BARAO DE ARACATI, 2135, 305, JOAQUIM TAVORA, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-082 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUS Endereço: CEL ZEZE, 1141, CE

27/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

27/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/06/2023, 15:36

Indeferida a petição inicial

26/06/2023, 09:15

Conclusos para julgamento

22/06/2023, 22:30

Decorrido prazo de EDUARDO JANSEN FREITAS LEITAO em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000286-63.2023.8.06.0070. Intimação - Comarca de Crateús 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISR CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JANSEN FREITAS LEITAO - CE24874 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CRATEUS D E S P A C H O Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Expedientes necessários. Crateús, datado e

15/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

15/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/05/2023, 15:43
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/06/2023, 15:36
SENTENÇA
26/06/2023, 09:15
DESPACHO
23/03/2023, 17:03