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3000286-63.2023.8.06.0070
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 124.356,78
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Partes do Processo
ISR CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 73.***.***.0001-13
MUNICIPIO DE CRATEUS
CNPJ 07.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2023, 21:59Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 15:32Juntada de Certidão
28/07/2023, 15:31Transitado em Julgado em 19/07/2023
28/07/2023, 15:31Decorrido prazo de EDUARDO JANSEN FREITAS LEITAO em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:32Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000286-63.2023.8.06.0070. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús – CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: Nome: ISR CONSTRUCOES LTDA Endereço: BARAO DE ARACATI, 2135, 305, JOAQUIM TAVORA, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-082 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUS Endereço: CEL ZEZE, 1141, CE
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 15:36Indeferida a petição inicial
26/06/2023, 09:15Conclusos para julgamento
22/06/2023, 22:30Decorrido prazo de EDUARDO JANSEN FREITAS LEITAO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000286-63.2023.8.06.0070. Intimação - Comarca de Crateús 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISR CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JANSEN FREITAS LEITAO - CE24874 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CRATEUS D E S P A C H O Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Expedientes necessários. Crateús, datado e
15/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
15/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2023, 15:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/06/2023, 15:36
SENTENÇA
•26/06/2023, 09:15
DESPACHO
•23/03/2023, 17:03