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3000528-54.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA LUIZA ALMEIDA BASTOS
CPF 855.***.***-04
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 13:49Transitado em Julgado em 26/06/2023
28/06/2023, 10:28Juntada de Certidão
28/06/2023, 10:28Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:33Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALMEIDA BASTOS em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:36Publicado Despacho em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: MARIA LUIZA ALMEIDA BASTOS (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) MARIA LUIZA ALMEIDA BASTOS manejou tempestivamente os presentes Embargos Declaratórios contra sentença extintiva prolatada por este juízo no ID n. 58526200, pretendendo, em suma, a modificação daquele decisum, porquanto, segundo alega, ao proferir a sua deliberação, este juízo não teria apreciado o seu pleito inde ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.º 3000528-54.2023.8.06.0221
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 15:02Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 15:02Embargos de declaração acolhidos em parte
31/05/2023, 15:01Conclusos para decisão
23/05/2023, 13:18Juntada de Petição de embargos de declaração
22/05/2023, 15:38Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.º 3000528-54.2023.8.06.0221 Promovente: MARIA LUIZA ALMEIDA BASTOS Promovida: ATIVOS S/A SECURITIZADORA E CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de não fazer c/c Danos Morais ajuizada por MARIA LUIZA ALMEIDA BASTOS contra da empresa ATIVOS S/A SECURITIZADORA E CRÉDITOS FINANCEIROS, visando, em sede de liminar, a que a promovida se abstenha de cobrar uma dívida já declarada inexigível
15/05/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•31/05/2023, 15:01
DESPACHO
•31/05/2023, 15:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/05/2023, 18:52
SENTENÇA
•11/05/2023, 15:09
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•05/04/2023, 16:06