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3000714-59.2022.8.06.0012
Cumprimento de sentençaAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 17.668,97
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96186039
16/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96186039
15/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000714-59.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). PEDRO JHONY BARROSO FIGUEIREDO, Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em nome de PEDRO FIGUEIREDO SOC IND DE ADVOCACIA, conforme certidão de ID 96184185, bem como do pagamento do mesmo, pela Caixa Econômica Federal, conforme comprovante de ID 96184216. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
15/08/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
14/08/2024, 15:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96186039
14/08/2024, 11:06Juntada de certidão
13/08/2024, 15:08Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90034552
09/08/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90034552
09/08/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90034552
09/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90034552
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: DINELLY SILVA ALBUQUERQUE Executada: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação de pagar na sentença, mediante depósito judicial (IDs 87600327 e 87600328). A exequente confirmou a quitação do débito exequendo, concordando com os valores pagos, oportunidade em que também requestou a expedição de alvará judicial (ID 89833876). INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000714-59.2022.8.06.0012 Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor da Pedro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 89833876. Ressalta-se que a referida pessoa jurídica possui poderes especiais para receber alvarás e dar quitação em nome da exequente, conforme procuração de ID 89833881. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
08/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90034552
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: DINELLY SILVA ALBUQUERQUE Executada: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação de pagar na sentença, mediante depósito judicial (IDs 87600327 e 87600328). A exequente confirmou a quitação do débito exequendo, concordando com os valores pagos, oportunidade em que também requestou a expedição de alvará judicial (ID 89833876). INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000714-59.2022.8.06.0012 Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor da Pedro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 89833876. Ressalta-se que a referida pessoa jurídica possui poderes especiais para receber alvarás e dar quitação em nome da exequente, conforme procuração de ID 89833881. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
08/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90034552
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: DINELLY SILVA ALBUQUERQUE Executada: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação de pagar na sentença, mediante depósito judicial (IDs 87600327 e 87600328). A exequente confirmou a quitação do débito exequendo, concordando com os valores pagos, oportunidade em que também requestou a expedição de alvará judicial (ID 89833876). INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000714-59.2022.8.06.0012 Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor da Pedro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 89833876. Ressalta-se que a referida pessoa jurídica possui poderes especiais para receber alvarás e dar quitação em nome da exequente, conforme procuração de ID 89833881. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
08/08/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2024, 15:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2024, 15:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2024, 15:53
SENTENÇA
•29/07/2024, 17:38
DESPACHO
•23/07/2024, 08:56
DESPACHO
•09/07/2024, 14:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/05/2024, 17:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/05/2024, 17:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/04/2024, 16:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/04/2024, 16:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/04/2024, 16:23
SENTENÇA
•08/04/2024, 17:29
DESPACHO
•03/10/2023, 18:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/05/2023, 17:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/05/2023, 17:20