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3000204-14.2023.8.06.9000

Mandado de Segurança CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 600,00
Orgao julgador
3º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Partes do Processo
FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS
CPF 296.***.***-97
Autor
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 17 UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 16:26

Transitado em Julgado em 15/06/2023

15/06/2023, 12:02

Decorrido prazo de FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 00:05

Decorrido prazo de FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 00:04

Publicado Decisão em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS Impetrado: Juiz de Direito titular da 17ª Unidade do Juizado Especial Processo referência: 3000923-44.2016.8.06.0010 Litisconsorte passivo necessário: RAFAEL DIÓGENES PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de ação constitucional de Mandado de Segurança impetrado pelo senhor FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS constando como autoridade impetrada o d. Juiz de Direito titular da 17 Número: 3000204-14.2023.8.06.9000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00

Publicado Despacho em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/05/2023, 12:53

Indeferida a petição inicial

16/05/2023, 12:53

Conclusos para decisão

16/05/2023, 12:29

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

16/05/2023, 11:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS Impetrado: Juiz de Direito titular da 17ª Unidade do Juizado Especial Processo referência: 3000923-44.2016.8.06.0010 Litisconsorte passivo necessário: RAFAEL DIÓGENES PINHEIRO Despacho Inicial Número: 3000204-14.2023.8.06.9000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Intime-se o douto advogado do impetrante para as seguintes providências: (a) atribuir valor à causa (art. 291 do CPC); (b) juntada aos autos do ato judicial impugnado e das peças processuais p

16/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023

16/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/05/2023, 09:15
Documentos
DECISÃO
16/05/2023, 12:53
DECISÃO
16/05/2023, 12:53
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
16/05/2023, 11:20
DESPACHO
15/05/2023, 09:15
DESPACHO
15/05/2023, 09:15