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3000204-14.2023.8.06.9000
Mandado de Segurança CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 600,00
Orgao julgador
3º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Partes do Processo
FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS
CPF 296.***.***-97
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 17 UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 16:26Transitado em Julgado em 15/06/2023
15/06/2023, 12:02Decorrido prazo de FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:05Decorrido prazo de FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:04Publicado Decisão em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS Impetrado: Juiz de Direito titular da 17ª Unidade do Juizado Especial Processo referência: 3000923-44.2016.8.06.0010 Litisconsorte passivo necessário: RAFAEL DIÓGENES PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de ação constitucional de Mandado de Segurança impetrado pelo senhor FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS constando como autoridade impetrada o d. Juiz de Direito titular da 17 Número: 3000204-14.2023.8.06.9000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Publicado Despacho em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/05/2023, 12:53Indeferida a petição inicial
16/05/2023, 12:53Conclusos para decisão
16/05/2023, 12:29Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
16/05/2023, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS Impetrado: Juiz de Direito titular da 17ª Unidade do Juizado Especial Processo referência: 3000923-44.2016.8.06.0010 Litisconsorte passivo necessário: RAFAEL DIÓGENES PINHEIRO Despacho Inicial Número: 3000204-14.2023.8.06.9000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Intime-se o douto advogado do impetrante para as seguintes providências: (a) atribuir valor à causa (art. 291 do CPC); (b) juntada aos autos do ato judicial impugnado e das peças processuais p
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
15/05/2023, 09:15Documentos
DECISÃO
•16/05/2023, 12:53
DECISÃO
•16/05/2023, 12:53
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•16/05/2023, 11:20
DESPACHO
•15/05/2023, 09:15
DESPACHO
•15/05/2023, 09:15