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0030030-87.2019.8.06.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2019
Valor da Causa
R$ 1.941,66
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Croatá
Partes do Processo
IRANILDE IDALINA DE ARAUJO
CPF 095.***.***-19
MERCADO LIVRE
DANIEL MARCOS SANTIAGO MOTA
CPF 650.***.***-68
IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
MARCELO VIEIRA COSTA
OAB/CE 27409•Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 14:37Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:38Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o(a) patrono(a) do(a) requerente para efetuar o levantamento do alvará judicial expedido, no prazo de 05 dias, arquivando-se o autos em seguida, conforme determinado.
08/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
08/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/06/2023, 09:16Juntada de ato ordinatório
07/06/2023, 09:15Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:17Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:17Expedição de Alvará.
17/05/2023, 09:15Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0030030-87.2019.8.06.0073 Promovente: IRANILDE IDALINA DE ARAUJO Promovido: DANIEL MARCOS SANTIAGO MOTA e outros Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0030030-87.2019.8.06.0073 Promovente: IRANILDE IDALINA DE ARAUJO Promovido: DANIEL MARCOS SANTIAGO MOTA e outros Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/06/2023, 09:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/05/2023, 11:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/05/2023, 11:21
SENTENÇA
•12/04/2023, 18:34
DESPACHO
•15/09/2022, 19:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2022, 11:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2022, 11:12
SENTENÇA
•28/02/2022, 15:09
DESPACHO
•09/05/2021, 22:29
CERTIDÃO
•09/05/2021, 22:29
DESPACHO
•12/03/2021, 10:05
CERTIDÃO
•12/03/2021, 10:05
DESPACHO
•06/11/2020, 16:57
CERTIDÃO
•06/11/2020, 16:57
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•11/05/2020, 12:33