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0030030-87.2019.8.06.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2019
Valor da Causa
R$ 1.941,66
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Croatá
Partes do Processo
IRANILDE IDALINA DE ARAUJO
CPF 095.***.***-19
Autor
MERCADO LIVRE
Terceiro
DANIEL MARCOS SANTIAGO MOTA
CPF 650.***.***-68
Reu
IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO VIEIRA COSTA
OAB/CE 27409Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 14:37

Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:38

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o(a) patrono(a) do(a) requerente para efetuar o levantamento do alvará judicial expedido, no prazo de 05 dias, arquivando-se o autos em seguida, conforme determinado.

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 09:16

Juntada de ato ordinatório

07/06/2023, 09:15

Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 04:17

Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 04:17

Expedição de Alvará.

17/05/2023, 09:15

Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0030030-87.2019.8.06.0073 Promovente: IRANILDE IDALINA DE ARAUJO Promovido: DANIEL MARCOS SANTIAGO MOTA e outros Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0030030-87.2019.8.06.0073 Promovente: IRANILDE IDALINA DE ARAUJO Promovido: DANIEL MARCOS SANTIAGO MOTA e outros Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação

16/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023

16/05/2023, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
07/06/2023, 09:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/05/2023, 11:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/05/2023, 11:21
SENTENÇA
12/04/2023, 18:34
DESPACHO
15/09/2022, 19:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/05/2022, 11:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/05/2022, 11:12
SENTENÇA
28/02/2022, 15:09
DESPACHO
09/05/2021, 22:29
CERTIDÃO
09/05/2021, 22:29
DESPACHO
12/03/2021, 10:05
CERTIDÃO
12/03/2021, 10:05
DESPACHO
06/11/2020, 16:57
CERTIDÃO
06/11/2020, 16:57
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
11/05/2020, 12:33