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3000047-70.2023.8.06.0131

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 13.243,84
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mulungu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

10/07/2024, 20:15

Juntada de petição

05/07/2024, 18:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: Francisco Gilailson Menezes Semeao Recorrido: Banco do Brasil SA Juiz de Direito Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Recurso Inominado nº 3000047-70.2023.8.06.0131 Origem: Juizado Especial da Comarca de Mulungu/CE Trata-se de Recurso Inominado que visa à reforma da sentença prolatada pelo juízo do Juizado Especial da Comarca de Mulungu/CE, que julgou improcedente o pleito autoral. O demandante, ora recorrente, interpôs o presente recurso em 09 de setembr

12/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: Francisco Gilailson Menezes Semeao Recorrido: Banco do Brasil SA Juiz de Direito Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Recurso Inominado nº 3000047-70.2023.8.06.0131 Origem: Juizado Especial da Comarca de Mulungu/CE Trata-se de Recurso Inominado que visa à reforma da sentença prolatada pelo juízo do Juizado Especial da Comarca de Mulungu/CE, que julgou improcedente o pleito autoral. O demandante, ora recorrente, interpôs o presente recurso em 09 de setembr

12/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/11/2023, 10:12

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

17/11/2023, 19:24

Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71468247

08/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71468247

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000047-70.2023.8.06.0131. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192 E-mail: [email protected] DECISÃO R.H À Secretaria para certificar a tempestividade do(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s) nestes autos. Sendo tempestivo, recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 43, da Lei 9.099

07/11/2023, 00:00

Juntada de certidão

06/11/2023, 09:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71468247

06/11/2023, 09:19

Juntada de certidão

06/11/2023, 09:18

Proferidas outras decisões não especificadas

03/11/2023, 09:56

Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 03:23

Conclusos para decisão

11/09/2023, 08:12
Documentos
Despacho
15/04/2025, 16:23
Decisão
11/06/2024, 09:11
Decisão
03/11/2023, 09:56
Sentença
23/08/2023, 20:13
Despacho
11/08/2023, 00:36
Despacho
06/07/2023, 21:31
Documento de Comprovação
10/05/2023, 13:35
Documento de Comprovação
10/05/2023, 13:35