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3000677-97.2022.8.06.0152
Procedimento do Juizado Especial CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.011,84
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/09/2024, 10:42Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
10/09/2024, 10:19Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101772392
28/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101772392
27/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000677-97.2022.8.06.0152. Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO DANNYSBERTO ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYSA SARAIVA DE OLIVEIRA - CE46394 POLO PASSIVO:EXCELENCIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO JACINTO DA SILVA - CE6416-A e CINTHIA MENESES MAIA - CE29398 Destinatários: RAYSA SARAIVA DE OLIVEIRA - CE46394 FINALIDADE: Intimar acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. QUIXADÁ, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
27/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101772392
26/08/2024, 14:31Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
23/08/2024, 11:24Conclusos para decisão
15/08/2024, 08:46Juntada de Petição de recurso
14/08/2024, 14:11Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90323103
07/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90323104
07/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90323105
07/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90323103
06/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90323104
06/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90323105
06/08/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•23/08/2024, 11:24
SENTENÇA
•29/07/2024, 16:53
DESPACHO
•27/05/2024, 17:11
DECISÃO
•22/04/2024, 09:02
DESPACHO
•23/01/2024, 18:00
DESPACHO
•03/10/2023, 11:10
DESPACHO
•12/07/2023, 20:45
DESPACHO
•27/04/2023, 11:46
DESPACHO
•13/12/2022, 09:54
DESPACHO
•19/10/2022, 20:57
DESPACHO
•17/09/2022, 10:39
DECISÃO
•29/07/2022, 15:21