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3000409-29.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.131,78
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO COMERCIAL DEL PASSEO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Autor
MARIA DO SOCORRO CORREIA VIEIRA DE AMORIM
CPF 002.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

25/05/2023, 21:48

Publicado Intimação em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000409-29.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS intentada por CENTRO COMERCIAL DEL PASSEO em desfavor de MARIA DO SOCORRO CORREIA VIEIRA DE AMORIM, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 59061387. Diante do exposto, com fulcro no p

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 14:30

Juntada de Certidão

17/05/2023, 14:30

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 14:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 12:39

Extinto o processo por desistência

16/05/2023, 21:56

Conclusos para julgamento

16/05/2023, 10:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta despesas de "honorários", sendo entendimento deste Juízo que tal despesa somente será tida como devida, desde que comprovado o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, deverão ser excluídos da planilha. Há de se ressaltar que taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços, etc. são estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito. Assim, deverá a parte autora,

16/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

15/05/2023, 17:59

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/05/2023, 13:06

Proferido despacho de mero expediente

15/05/2023, 11:35

Conclusos para despacho

18/04/2023, 17:14
Documentos
SENTENÇA
16/05/2023, 21:56
DESPACHO
15/05/2023, 11:35
DESPACHO
18/04/2023, 17:05