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0001516-48.2019.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
ANTONIO CLEMENTINO DE ALMEIDA
CPF 014.***.***-24
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 11:54

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 09:26

Expedição de Alvará.

22/06/2023, 14:42

Expedição de Alvará.

22/06/2023, 14:42

Expedição de Alvará.

22/06/2023, 12:15

Cancelada a movimentação processual

21/06/2023, 09:12

Cancelada a movimentação processual

13/06/2023, 14:52

Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 31/05/2023 23:59.

03/06/2023, 02:15

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.

03/06/2023, 02:15

Juntada de Petição de petição

24/05/2023, 15:07

Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, no qual este alega excesso de execução, tendo em vista a cobrança de mais parcelas do que efetivamente foram descontadas, além de, no dano moral, haver incidência de juros na taxa Selic. O exequente pugnou pelo levantamento do

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, no qual este alega excesso de execução, tendo em vista a cobrança de mais parcelas do que efetivamente foram descontadas, além de, no dano moral, haver incidência de juros na taxa Selic. O exequente pugnou pelo levantamento do

16/05/2023, 00:00
Documentos
Decisão
11/03/2026, 13:54
Intimação da Sentença
15/05/2023, 13:08
Intimação da Sentença
15/05/2023, 13:08
Intimação da Sentença
15/05/2023, 13:08
Sentença
15/05/2023, 11:50
Despacho
25/10/2022, 20:54
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
24/10/2022, 22:04
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
24/10/2022, 22:04
Despacho
05/10/2022, 14:03
Despacho
30/08/2022, 10:06
Execução / Cumprimento de Sentença
22/08/2022, 10:48
Execução / Cumprimento de Sentença
22/08/2022, 10:48
Despacho
18/08/2022, 13:04
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/06/2022, 11:44
Despacho
01/06/2022, 16:40