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3000141-07.2022.8.06.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Beberibe
Partes do Processo
DAVID DE QUEIROZ CHAVES
CPF 621.***.***-34
LORNA MANUELLA BEZERRA CHAVES
CPF 779.***.***-20
Advogados / Representantes
DAVID DE QUEIROZ CHAVES
OAB/CE 15780•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2023, 13:48Juntada de certidão
02/06/2023, 13:47Juntada de Certidão
02/06/2023, 13:46Transitado em Julgado em 31/05/2023
02/06/2023, 13:46Decorrido prazo de LORNA MANUELLA BEZERRA CHAVES em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:40Decorrido prazo de DAVID DE QUEIROZ CHAVES em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:40Publicado Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DAVID DE QUEIROZ CHAVES REU: LORNA MANUELLA BEZERRA CHAVES SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000141-07.2022.8.06.0049 Trata-se de cobrança indenizatoria de aluguéis, pelo rito sumaríssimo, promovida por DAVID QUEIROZ CHAVES, em face de LORNA MANUELLA AGUIAR BEZERRA DE FARIAS. Dis
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 16:13Extinto o processo por incompetência territorial
15/05/2023, 16:13Conclusos para decisão
02/02/2023, 14:24Cancelada a movimentação processual
02/02/2023, 14:23Juntada de Petição de contestação
15/06/2022, 16:16Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
27/05/2022, 11:46Documentos
SENTENÇA
•15/05/2023, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2022, 11:39