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3000141-07.2022.8.06.0049

Procedimento do Juizado Especial CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Beberibe
Partes do Processo
DAVID DE QUEIROZ CHAVES
CPF 621.***.***-34
Autor
LORNA MANUELLA BEZERRA CHAVES
CPF 779.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
DAVID DE QUEIROZ CHAVES
OAB/CE 15780Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/06/2023, 13:48

Juntada de certidão

02/06/2023, 13:47

Juntada de Certidão

02/06/2023, 13:46

Transitado em Julgado em 31/05/2023

02/06/2023, 13:46

Decorrido prazo de LORNA MANUELLA BEZERRA CHAVES em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 04:40

Decorrido prazo de DAVID DE QUEIROZ CHAVES em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 04:40

Publicado Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DAVID DE QUEIROZ CHAVES REU: LORNA MANUELLA BEZERRA CHAVES SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000141-07.2022.8.06.0049 Trata-se de cobrança indenizatoria de aluguéis, pelo rito sumaríssimo, promovida por DAVID QUEIROZ CHAVES, em face de LORNA MANUELLA AGUIAR BEZERRA DE FARIAS. Dis

16/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023

16/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/05/2023, 16:13

Extinto o processo por incompetência territorial

15/05/2023, 16:13

Conclusos para decisão

02/02/2023, 14:24

Cancelada a movimentação processual

02/02/2023, 14:23

Juntada de Petição de contestação

15/06/2022, 16:16

Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.

27/05/2022, 11:46
Documentos
SENTENÇA
15/05/2023, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
27/04/2022, 11:39