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3000471-84.2023.8.06.0011
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 33.546,19
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARILIA MAIA DE FREITAS RIBEIRO
CPF 822.***.***-82
EDIRCEU PEREIRA DE FREITAS
CPF 068.***.***-72
JOSE JURACI TEIXEIRA
CPF 241.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 13:12Transitado em Julgado em 05/06/2023
05/06/2023, 13:12Juntada de Certidão
05/06/2023, 13:12Decorrido prazo de MARILIA MAIA DE FREITAS RIBEIRO em 31/05/2023 23:59.
03/06/2023, 02:17Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:39Decorrido prazo de EDIRCEU PEREIRA DE FREITAS em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:39Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62. Email: [email protected] Processo N. 3000471-84.2023.8.06.0011 Promovente: MARILIA MAIA DE FREITAS RIBEIRO e outros Promovido: JOSE JURACI TEIXEIRA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Cogita-se de Ação Executiva decorrente obrigação locatícia. Decido. O artigo 8º, da Lei 9.099/95
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 16:16Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
09/05/2023, 19:49Conclusos para julgamento
26/04/2023, 09:12Cancelada a movimentação processual
26/04/2023, 09:08Distribuído por sorteio
10/04/2023, 11:19Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/05/2023, 16:16
SENTENÇA
•09/05/2023, 19:49