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3000312-47.2023.8.06.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 4.257,67
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS
CPF 231.***.***-34
KARLYSSON FRANCO SANTANA DE SOUSA
CPF 644.***.***-20
22.844.487 KARLYSSON FRANCO SANTANA DE SOUSA
CNPJ 22.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 08:30Juntada de Certidão
17/07/2023, 08:30Transitado em Julgado em 07/07/2023
17/07/2023, 08:30Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA VALE em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 02:46Publicado Intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000312-47.2023.8.06.0010. AUTOR: FRANCISCO MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS REU: 22.844.487 KARLYSSON FRANCO SANTANA DE SOUSA e outros Prezado(a) Advogado(a) MARIANA MOREIRA VALE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62803230. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/9
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 20:42Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
20/06/2023, 20:40Extinto o processo por incompetência territorial
20/06/2023, 15:32Conclusos para julgamento
20/06/2023, 15:03Juntada de certidão
20/06/2023, 13:32Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 10:55Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/05/2023, 07:15Juntada de Petição de diligência
31/05/2023, 07:15Documentos
SENTENÇA
•20/06/2023, 15:32
DESPACHO
•15/05/2023, 08:59