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3000696-31.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 21.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIDIA RODRIGUES FELIX
CPF 023.***.***-47
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
CNPJ 06.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 10:34Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/06/2023, 10:33Processo Desarquivado
23/06/2023, 10:32Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 12:06Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES FELIX em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:24Publicado Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LIDIA RODRIGUES FELIX REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000696-31.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora. Sem custas. REGISTR
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 16:31Extinto o processo por desistência
26/05/2023, 16:31Conclusos para julgamento
25/05/2023, 14:33Juntada de Petição de pedido (outros)
25/05/2023, 09:06Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES FELIX em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:27Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. H. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento das custas processuais decorrente de processo anterior extinto sem resolução de mérito por ausência injustificada à audiência de conciliação (3000444-28.2023.8.06.0003), intime-se a demandante para que recolha as custas judiciais do processo anterior extinto, nos termos do art. 468 § 1º do CPC/2015, no prazo de 5 dias, sob pena extinção/arquivamento por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
16/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•26/05/2023, 16:31
DESPACHO
•27/04/2023, 18:58