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3000365-88.2022.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/12/2023, 09:02Juntada de Certidão
08/12/2023, 09:02Transitado em Julgado em 08/12/2023
08/12/2023, 09:02Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:52Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:52Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:52Expedição de Alvará.
29/11/2023, 12:48Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72355505
23/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72355505
23/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72355505
23/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72355505
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização no juizado especial, em fase de cumprimento de sentença. No prazo de pagamento voluntário, o promovido efetuou depósito judicial. O exequente se manifestou pela concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Isto posto, e tendo em vista a satisfação
22/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72355505
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização no juizado especial, em fase de cumprimento de sentença. No prazo de pagamento voluntário, o promovido efetuou depósito judicial. O exequente se manifestou pela concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Isto posto, e tendo em vista a satisfação
22/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72355505
22/11/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/11/2023, 11:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/11/2023, 11:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/11/2023, 11:16
SENTENÇA
•21/11/2023, 10:42
DESPACHO
•09/11/2023, 14:45
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/09/2023, 17:46
DESPACHO
•06/09/2023, 13:26
DESPACHO
•31/07/2023, 10:21
DESPACHO
•20/07/2023, 08:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 17:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 17:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 17:56
SENTENÇA
•30/06/2023, 17:05
DESPACHO
•21/06/2023, 09:58
SENTENÇA
•26/05/2023, 13:40