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3000555-34.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.888,09
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO BARCELONA
CNPJ 05.***.***.0001-46
Autor
LUSIMARY ALVES FERREIRA
CPF 153.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 10:04

Juntada de Certidão

14/07/2023, 10:04

Transitado em Julgado em 14/07/2023

14/07/2023, 10:04

Decorrido prazo de CONDOMINIO BARCELONA em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 02:00

Publicado Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000555-34.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO BARCELONA em face de LUSIMARY ALVES FERREIRA. Verifica-se pela matrícula acostada que o imóvel está em nome de Will Robson Ferreira Sobreira e Virna Lisy Sales Aguiar Sobrei

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 10:29

Indeferida a petição inicial

27/06/2023, 10:29

Juntada de Petição de petição

22/06/2023, 16:04

Conclusos para decisão

07/06/2023, 09:40

Juntada de Petição de emenda à inicial

06/06/2023, 15:43

Publicado Despacho em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000555-34.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que de

16/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023

16/05/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
27/06/2023, 10:29
SENTENÇA
27/06/2023, 10:29
DESPACHO
15/05/2023, 19:23
DESPACHO
15/05/2023, 19:23