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3000725-51.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 13.020,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA
CPF 009.***.***-05
TIM
TIM S/A
CNPJ 04.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 13:40Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
01/09/2023, 13:39Processo Desarquivado
01/09/2023, 13:39Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 14:41Juntada de Certidão
01/06/2023, 14:41Transitado em Julgado em 01/06/2023
01/06/2023, 14:41Decorrido prazo de CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:58Publicado Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000725-51.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 21:03Extinto o processo por incompetência territorial
15/05/2023, 21:03Conclusos para julgamento
15/05/2023, 09:52Cancelada a movimentação processual
15/05/2023, 09:52Juntada de certidão
15/05/2023, 09:52Documentos
SENTENÇA
•15/05/2023, 21:03