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3001889-76.2022.8.06.0113

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.119,60
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
JOAO HEWERTON LISBOA VIEIRA
CPF 037.***.***-38
Autor
CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 03.***.***.0019-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 09:16

Juntada de Certidão

05/06/2023, 09:16

Transitado em Julgado em 01/06/2023

05/06/2023, 09:16

Decorrido prazo de ARTUR LIVONIO TAVARES DE SAMPAIO em 01/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:17

Decorrido prazo de ANDREA MORAIS ALMEIDA VILAR em 01/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:16

Publicado Intimação em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001889-76.2022.8.06.0113. AUTOR: JOAO HEWERTON LISBOA VIEIRA REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Cogita-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Mater

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001889-76.2022.8.06.0113. AUTOR: JOAO HEWERTON LISBOA VIEIRA REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Cogita-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Mater

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/05/2023, 08:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/05/2023, 08:35

Julgado improcedente o pedido

09/05/2023, 15:25

Conclusos para julgamento

22/03/2023, 13:54
Documentos
SENTENÇA
09/05/2023, 15:25
DECISÃO
23/11/2022, 10:54