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3001345-09.2022.8.06.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 4.058,70
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JACQUELINE GOMES PARENTE
CNPJ 04.***.***.0001-49
SOCIEDADE UNIPESSOAL JG COMERCIO E INDUSTRIA DE PAES LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2023, 13:48Transitado em Julgado em 02/06/2023
03/06/2023, 13:48Juntada de Certidão
03/06/2023, 13:48Decorrido prazo de DANILO SOBRAL DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
03/06/2023, 03:11Publicado Intimação em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001345-09.2022.8.06.0010. AUTOR: JACQUELINE GOMES PARENTE REU: SOCIEDADE UNIPESSOAL JG COMERCIO E INDUSTRIA DE PAES LTDA Prezado(a) Advogado(a) DANILO SOBRAL DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59071566. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/05/2023, 08:45Extinto o processo por incompetência territorial
16/05/2023, 08:38Juntada de certidão
15/05/2023, 21:40Conclusos para julgamento
15/05/2023, 21:26Cancelada a movimentação processual
15/05/2023, 21:26Juntada de Petição de documento de comprovação
03/02/2023, 15:37Audiência Conciliação não-realizada para 13/12/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
13/12/2022, 10:56Decorrido prazo de DANILO SOBRAL DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 03:25Documentos
SENTENÇA
•16/05/2023, 08:38
DESPACHO
•14/09/2022, 09:12