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3000765-03.2022.8.06.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA ADENILDE CHAGAS TORRES
Autor
CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
CNPJ 66.***.***.0041-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 11:45

Juntada de Certidão

13/06/2023, 11:44

Transitado em Julgado em 02/06/2023

13/06/2023, 11:44

Decorrido prazo de IURI FERNANDES BARBOSA ARAUJO em 01/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:18

Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 01/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:18

Publicado Intimação em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO Nº 3000765-03.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA ADENILDE CHAGAS TORRES PROMOVIDA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, ajuizada por MARIA ADENILDE CHAGAS TORRES em desfavor de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A, em que a autora requer o cancelamento do contrato com a ré, bem como condenação ao

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/05/2023, 09:26

Julgado improcedente o pedido

15/05/2023, 17:23

Conclusos para julgamento

09/03/2023, 12:07

Cancelada a movimentação processual

24/01/2023, 13:35

Juntada de Petição de procuração

23/01/2023, 17:37

Cancelada a movimentação processual

30/11/2022, 14:18

Audiência Conciliação realizada para 30/11/2022 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

30/11/2022, 14:10
Documentos
SENTENÇA
15/05/2023, 17:23