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3000508-96.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.615,13
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CATU LAKE RESIDENCE & SPA
CNPJ 15.***.***.0001-70
Autor
CATU SPA ACADEMIA DE GINASTICA E SERVICOS LTDA - ACADEMIA META
Terceiro
M. FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000508-96.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CATU LAKE RESIDENCE & SPA em desfavor de M. FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 59842357. Diante do e

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/05/2023, 17:27

Transitado em Julgado em 26/05/2023

26/05/2023, 17:27

Juntada de Certidão

26/05/2023, 17:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 17:12

Extinto o processo por desistência

26/05/2023, 16:23

Conclusos para julgamento

26/05/2023, 15:32

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

26/05/2023, 15:02

Publicado Intimação em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H O sistema detectou prevenção com a ação nº 3000960-86.2022.8.06.0034, em tramitação na 1ª Vara de Aquiraz, onde a parte exequente executa débitos também constante na planilha apresentada nestes autos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) excluir os débitos já inseridos na ação nº 3000960-86.2022.8.06.0034; b) discriminar se os débitos refere-se a taxa extra, ordinária ou acordo, posto que há débitos com vencimentos no me

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/05/2023, 11:42

Proferido despacho de mero expediente

16/05/2023, 09:43
Documentos
SENTENÇA
26/05/2023, 16:23
DESPACHO
16/05/2023, 09:43