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3001007-11.2022.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 45.757,40
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Autos: 3001007-11.2022.8.06.0018 DECISÃO Na origem, cuidou-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS petição de id. 7916027 em que os promoventes ANNA GLENDA COELHO DE SOUSA ANDRADE e HERBERT LEVI CUNHA ROCHA parte autora sustentou que adquiriu pacotes de turismo e não puderam utilizá-los nos termos contratados. Ocorre, no entanto, que foi noticiado a esta Relatoria a presença de ações civis públicas. nº 0871577- 31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669-59.2023.8

03/07/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/09/2023, 11:25

Proferido despacho de mero expediente

13/09/2023, 11:43

Conclusos para despacho

13/09/2023, 10:32

Decorrido prazo de FLAVIA COSTA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 02:19

Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:43

Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 65150517

23/08/2023, 00:00

Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 65150517

23/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65150517

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORES: ANNA GLENDA COELHO DE SOUSA ANDRADE, HERBERT LEVI CUNHA ROCHARÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO Inicialmente, Intimação - Comarca de Fortaleza - 04ª Unidade do Juizado Especial Cível04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Processo nº 3001007-11.2022.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelos promoventes, ANNA GLENDA COELHO DE SOUSA ANDRADE, HERBERT L

22/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65150517

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORES: ANNA GLENDA COELHO DE SOUSA ANDRADE, HERBERT LEVI CUNHA ROCHARÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO Inicialmente, Intimação - Comarca de Fortaleza - 04ª Unidade do Juizado Especial Cível04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Processo nº 3001007-11.2022.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelos promoventes, ANNA GLENDA COELHO DE SOUSA ANDRADE, HERBERT L

22/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/08/2023, 15:05

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/08/2023, 15:05

Concedida a gratuidade da justiça a ANNA GLENDA COELHO DE SOUSA ANDRADE - CPF: 050.175.273-03 (AUTOR) e HERBERT LEVI CUNHA ROCHA - CPF: 035.500.563-89 (AUTOR).

21/08/2023, 11:43
Documentos
Decisão
13/09/2023, 11:43
Decisão
21/08/2023, 11:43
Despacho
07/06/2023, 11:03
Sentença
16/05/2023, 13:33
Sentença
16/05/2023, 13:33
Despacho
17/10/2022, 14:47
Fundamentação
11/10/2022, 20:06