Voltar para busca
3000301-46.2022.8.06.0012
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIANE DE ALMEIDA LEITAO
CPF 618.***.***-90
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ
OAB/MT 21519•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/CE 41218•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: RAIANE DE ALMEIDA LEITAO Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000301-46.2022.8.06.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões m
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RAIANE DE ALMEIDA LEITAO Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000301-46.2022.8.06.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões m
22/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 19:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/06/2023, 19:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/06/2023, 19:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/06/2023, 21:35Homologada a Transação
16/06/2023, 21:35Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/06/2023, 16:07Conclusos para julgamento
26/05/2023, 11:31Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 04:11Publicado Intimação em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/06/2023, 19:32
SENTENÇA
•16/06/2023, 21:35
DESPACHO
•11/05/2023, 18:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•01/11/2022, 16:30
DESPACHO
•04/10/2022, 18:39
DECISÃO
•31/08/2022, 10:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2022, 15:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2022, 15:49
SENTENÇA
•15/06/2022, 15:48