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3000309-12.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2024, 10:30

Juntada de despacho

23/02/2024, 13:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000309-12.2023.8.06.0069. RECORRENTE: LIDUINA PEREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO: VOTO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓ Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

26/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: LIDUINA PEREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000309-12.2023.8.06.0069

07/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000309-12.2023.8.06.0069 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099

24/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/10/2023, 16:53

Juntada de certidão

16/10/2023, 17:31

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

13/10/2023, 14:55

Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 67619255

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 67619255

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 29 de agosto de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO

29/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/09/2023, 09:33

Proferido despacho de mero expediente

04/09/2023, 14:08

Conclusos para despacho

29/08/2023, 15:37

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 16:10
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/01/2024, 15:48
DESPACHO
06/12/2023, 14:04
DESPACHO
23/10/2023, 10:22
DESPACHO
04/09/2023, 14:08
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
16/08/2023, 16:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/07/2023, 13:59
SENTENÇA
04/07/2023, 15:37
ATO ORDINATÓRIO
13/06/2023, 13:09
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13/06/2023, 10:43
DESPACHO
08/05/2023, 09:25