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3001333-75.2021.8.06.0221

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 13.603,08
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA
CPF 213.***.***-30
Autor
DEBORAH FREIRE DE ALMEIDA
CPF 231.***.***-04
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
Advogados / Representantes
RAISSA FREIRE DE ALMEIDA
OAB/CE 32591Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de documento de comprovação

06/06/2023, 16:55

Expedição de Alvará.

02/06/2023, 21:06

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 18:19

Transitado em Julgado em 14/05/2023

31/05/2023, 18:19

Juntada de Certidão

31/05/2023, 18:19

Juntada de Petição de petição

31/05/2023, 10:34

Juntada de Petição de petição

31/05/2023, 10:31

Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001333-75.2021.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA e outros PROMOVIDO: JORGE CAMBRAIA FILHO e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 58583648), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito, tendo em vista que seu prazo escoava

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001333-75.2021.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA e outros PROMOVIDO: JORGE CAMBRAIA FILHO e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 58583648), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito, tendo em vista que seu prazo escoava

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001333-75.2021.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA e outros PROMOVIDO: JORGE CAMBRAIA FILHO e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 58583648), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito, tendo em vista que seu prazo escoava

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

17/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/05/2023, 14:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/05/2023, 14:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/05/2023, 14:47
SENTENÇA
14/05/2023, 20:20
DECISÃO
06/12/2022, 21:55
DECISÃO
06/12/2022, 21:54
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/10/2022, 18:17
PETIÇÃO
22/10/2022, 18:17
SENTENÇA
25/07/2022, 18:08
SENTENÇA
25/07/2022, 18:08
SENTENÇA
29/06/2022, 11:43
DECISÃO
04/05/2022, 18:43
DECISÃO
21/10/2021, 15:07