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3001333-75.2021.8.06.0221
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 13.603,08
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA
CPF 213.***.***-30
DEBORAH FREIRE DE ALMEIDA
CPF 231.***.***-04
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Advogados / Representantes
RAISSA FREIRE DE ALMEIDA
OAB/CE 32591•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de documento de comprovação
06/06/2023, 16:55Expedição de Alvará.
02/06/2023, 21:06Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 18:19Transitado em Julgado em 14/05/2023
31/05/2023, 18:19Juntada de Certidão
31/05/2023, 18:19Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 10:34Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 10:31Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001333-75.2021.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA e outros PROMOVIDO: JORGE CAMBRAIA FILHO e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 58583648), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito, tendo em vista que seu prazo escoava
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001333-75.2021.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA e outros PROMOVIDO: JORGE CAMBRAIA FILHO e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 58583648), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito, tendo em vista que seu prazo escoava
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001333-75.2021.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE ALMEIDA e outros PROMOVIDO: JORGE CAMBRAIA FILHO e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 58583648), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito, tendo em vista que seu prazo escoava
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/05/2023, 14:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/05/2023, 14:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/05/2023, 14:47
SENTENÇA
•14/05/2023, 20:20
DECISÃO
•06/12/2022, 21:55
DECISÃO
•06/12/2022, 21:54
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/10/2022, 18:17
PETIÇÃO
•22/10/2022, 18:17
SENTENÇA
•25/07/2022, 18:08
SENTENÇA
•25/07/2022, 18:08
SENTENÇA
•29/06/2022, 11:43
DECISÃO
•04/05/2022, 18:43
DECISÃO
•21/10/2021, 15:07