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3000543-47.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 30.050,19
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SARA ALVES DE SOUSA
CPF 055.***.***-37
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 17:49Transitado em Julgado em 02/06/2023
05/06/2023, 17:49Juntada de Certidão
05/06/2023, 17:49Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
03/06/2023, 02:05Publicado Sentença em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 3000543-47.2023.8.06.0019 Promovente: Sara Alves de Sousa Promovidos: Banco Itaú Consignado S.A e ASP/AL Promotora de Vendas - Eireli, por seus representantes legais Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização entre as partes acima nominadas, na qual a demandante objetiva a condenação do demandados no pagamento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco m
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/05/2023, 20:16Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
16/05/2023, 20:16Conclusos para decisão
12/05/2023, 15:24Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 15:24Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
12/05/2023, 15:24Distribuído por sorteio
12/05/2023, 15:24Juntada de Petição de petição inicial
12/05/2023, 15:24Documentos
SENTENÇA
•16/05/2023, 20:16
SENTENÇA
•16/05/2023, 20:16