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3002019-78.2022.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.213,02
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONQUISTA PARQUE
CNPJ 37.***.***.0001-02
LEIDE MARA SILVA ABREU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de documento de comprovação
14/06/2023, 16:09Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 19:05Juntada de certidão
19/05/2023, 19:03Juntada de certidão
19/05/2023, 19:01Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Expedição de Ofício.
18/05/2023, 18:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: CONQUISTA PARQUE Executada: LEIDE MARA SILVA ABREU Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 58493894. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002019-78.2022.8.06.0012 Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declar
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 09:26Extinto o processo por desistência
16/05/2023, 13:40Conclusos para julgamento
04/05/2023, 15:57Cancelada a movimentação processual
04/05/2023, 15:57Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 16:43Juntada de certidão
21/03/2023, 20:28Juntada de certidão
06/12/2022, 16:41Documentos
Intimação da Sentença
•17/05/2023, 09:26
Sentença
•16/05/2023, 13:40
Decisão
•28/10/2022, 13:22