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3002019-78.2022.8.06.0012

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.213,02
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONQUISTA PARQUE
CNPJ 37.***.***.0001-02
Autor
LEIDE MARA SILVA ABREU
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de documento de comprovação

14/06/2023, 16:09

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 19:05

Juntada de certidão

19/05/2023, 19:03

Juntada de certidão

19/05/2023, 19:01

Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Expedição de Ofício.

18/05/2023, 18:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: CONQUISTA PARQUE Executada: LEIDE MARA SILVA ABREU Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 58493894. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002019-78.2022.8.06.0012 Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declar

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 09:26

Extinto o processo por desistência

16/05/2023, 13:40

Conclusos para julgamento

04/05/2023, 15:57

Cancelada a movimentação processual

04/05/2023, 15:57

Juntada de Petição de petição

03/05/2023, 16:43

Juntada de certidão

21/03/2023, 20:28

Juntada de certidão

06/12/2022, 16:41
Documentos
Intimação da Sentença
17/05/2023, 09:26
Sentença
16/05/2023, 13:40
Decisão
28/10/2022, 13:22