Voltar para busca
3000006-28.2022.8.06.0135
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Orós
Partes do Processo
ELIANA MOREIRA DOS SANTOS
CPF 229.***.***-68
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
LARISA GABRIEL PEREIRA
OAB/CE 40623•Representa: ATIVO
FERNANDO BEZERRA E SILVA
OAB/CE 37925•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 10:37Expedição de Alvará.
19/05/2023, 11:41Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - I- Relatório Cuida-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. II- Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da q
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - I- Relatório Cuida-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. II- Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da q
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - I- Relatório Cuida-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. II- Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da q
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 11:28Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 11:28Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 11:28Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/05/2023, 17:29Conclusos para despacho
28/03/2023, 13:20Juntada de Petição de pedido (outros)
27/03/2023, 10:54Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 08:39Documentos
SENTENÇA
•09/05/2023, 17:29
DESPACHO
•10/02/2023, 10:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/01/2023, 11:15
SENTENÇA
•12/11/2022, 10:48
DESPACHO
•03/10/2022, 16:41
DESPACHO
•13/09/2022, 16:42
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•04/05/2022, 16:28
ATO ORDINATÓRIO
•26/04/2022, 08:54
DECISÃO
•16/03/2022, 16:10