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3000115-90.2023.8.06.0043
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 26.048,49
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
ANDREA MACEDO ALENCAR
CPF 047.***.***-95
DIOGENES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 11:45Juntada de Certidão
20/06/2023, 11:45Transitado em Julgado em 16/06/2023
20/06/2023, 11:45Decorrido prazo de DIOGENES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 02:24Juntada de Petição de documento de comprovação
16/06/2023, 08:54Decorrido prazo de MARCELO CRISTIAN SAMPAIO MARTINS em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:32Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000115-90.2023.8.06.0043. Intimação - Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDREA MACEDO ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO CRISTIAN SAMPAIO MARTINS - CE29352-A POLO PASSIVO:DIOGENES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos, etc. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. Fundamentação: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em sínte
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 12:40Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/05/2023, 12:40Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
24/04/2023, 22:01Conclusos para despacho
20/03/2023, 16:24Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 13:04Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
15/02/2023, 13:04Documentos
SENTENÇA
•24/04/2023, 22:01