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3000514-06.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DENISE PONTES DE ARRUDA COELHO
CPF 209.***.***-87
GILSON JOSE LEITE GONDIM FILHO
CPF 117.***.***-91
AMERICAN AIRLINES
AMERICAN AIRLINES INC
CNPJ 36.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VICENTE ALBERTO PESSOA DE ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:30Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 11:28Juntada de Certidão
27/06/2023, 11:28Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 11:28Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 14:08Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTES: DENISE PONTES DE ARRUDA COELHO e GILSON JOSÉ LEITE GONDIM FILHO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC. SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000514-06.2023.8.06.0016 Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS em desfavor da promovida em que os autores alegam, em síntese, que adquiriram, em 18/01/2020, passagens junto à promovida, partindo de Fortaleza e destino Toronto, para o dia 15/05/2020 e r
08/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
08/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/06/2023, 13:57Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
07/06/2023, 11:47Declarada decadência ou prescrição
07/06/2023, 11:18Conclusos para julgamento
05/06/2023, 11:10Juntada de Petição de emenda à inicial
02/06/2023, 18:20Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H. Intime-se a autora para se manifestar em 10 dias sobre a prescrição visto que a viagem ocorreria em 2020. Deverá, no mesmo prazo, anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em abril ou maio/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma, considerando que
18/05/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•21/06/2023, 14:08
DESPACHO
•21/06/2023, 14:05
SENTENÇA
•07/06/2023, 11:18
DESPACHO
•17/05/2023, 11:58