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3000572-29.2022.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
MANOEL VICENTE SETUBAL
CPF 011.***.***-66
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:16Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:16Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 09:04Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 09:04Expedição de Alvará.
01/06/2023, 08:54Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Autos nº 3000572-29.2022.8.06.0053 S E N T E N Ç A Vistos etc. No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c)
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Autos nº 3000572-29.2022.8.06.0053 S E N T E N Ç A Vistos etc. No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c)
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 13:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 13:53Homologada a Transação
16/05/2023, 08:47Juntada de ata de audiência de conciliação
16/03/2023, 14:22Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/05/2023, 13:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/05/2023, 13:53
SENTENÇA
•16/05/2023, 08:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•16/03/2023, 14:22
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•16/03/2023, 14:22
ATO ORDINATÓRIO
•18/01/2023, 09:07
ATO ORDINATÓRIO
•18/01/2023, 09:07
DESPACHO
•25/10/2022, 15:53