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3000572-29.2022.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
MANOEL VICENTE SETUBAL
CPF 011.***.***-66
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:16

Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:16

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 09:04

Expedição de Outros documentos.

01/06/2023, 09:04

Expedição de Alvará.

01/06/2023, 08:54

Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Autos nº 3000572-29.2022.8.06.0053 S E N T E N Ç A Vistos etc. No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c)

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Autos nº 3000572-29.2022.8.06.0053 S E N T E N Ç A Vistos etc. No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c)

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 13:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 13:53

Homologada a Transação

16/05/2023, 08:47

Juntada de ata de audiência de conciliação

16/03/2023, 14:22
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2023, 13:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2023, 13:53
SENTENÇA
16/05/2023, 08:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
16/03/2023, 14:22
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
16/03/2023, 14:22
ATO ORDINATÓRIO
18/01/2023, 09:07
ATO ORDINATÓRIO
18/01/2023, 09:07
DESPACHO
25/10/2022, 15:53