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3000430-36.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 29.991,76
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO JOAO CLEMENTE
CNPJ 69.***.***.0001-80
JORGE LUIZ ALBUQUERQUE SANTOS
CPF 154.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2023, 11:17Transitado em Julgado em 13/06/2023
13/06/2023, 11:17Juntada de Certidão
13/06/2023, 11:17Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:18Decorrido prazo de CARLOS ADEMA DA ROCHA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:15Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de taxa de condomínio proposta por CONDOMINIO EDIFICIO JOAO CLEMENTE em face de JORGE LUIZ ALBUQUERQUE SANTOS, ambos devidamente qualificados. No ID 58265670, a parte autora informou que o débito objeto da ação foi devidamente quitado. Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar para ao final decidir. É o relatório. Na hipótese dos autos, ante a modificação da s
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de taxa de condomínio proposta por CONDOMINIO EDIFICIO JOAO CLEMENTE em face de JORGE LUIZ ALBUQUERQUE SANTOS, ambos devidamente qualificados. No ID 58265670, a parte autora informou que o débito objeto da ação foi devidamente quitado. Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar para ao final decidir. É o relatório. Na hipótese dos autos, ante a modificação da s
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 15:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 15:27Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/05/2023, 08:12Conclusos para despacho
24/04/2023, 16:09Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/05/2023, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/05/2023, 15:27
SENTENÇA
•10/05/2023, 08:12
DECISÃO
•03/03/2023, 09:16
DESPACHO
•19/09/2022, 14:10
DESPACHO
•26/04/2022, 10:35