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3000988-48.2019.8.06.0167

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2019
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 22:42

Juntada de certidão

31/08/2023, 22:42

Juntada de Certidão

31/08/2023, 22:42

Transitado em Julgado em 02/08/2023

31/08/2023, 22:42

Decorrido prazo de RAIMUNDO CHAVES ARAUJO em 02/08/2023 23:59.

04/08/2023, 00:46

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 02/08/2023 23:59.

04/08/2023, 00:46

Publicado Sentença em 19/07/2023. Documento: 64296002

19/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64296002

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000988-48.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REQUERIDO(A)(S):

18/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64296002

17/07/2023, 12:01

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

17/07/2023, 11:04

Conclusos para julgamento

14/07/2023, 09:14

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 02:48

Publicado Despacho em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000988-48.2019.8.06.0167 Despacho: 1. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero. Sobral, data da assinatura. Bruno dos Anjos Juiz de Direito

27/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
17/07/2023, 11:04
SENTENÇA
17/07/2023, 11:04
DESPACHO
26/06/2023, 15:01
DESPACHO
26/06/2023, 15:01
DECISÃO
17/05/2023, 17:06
DECISÃO
17/05/2023, 17:06
DESPACHO
14/10/2022, 21:14
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/06/2022, 10:14
DESPACHO
17/12/2021, 19:55
SENTENÇA
21/06/2021, 10:48
DESPACHO
06/05/2020, 01:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/02/2020, 11:15
DECISÃO
25/10/2019, 15:45
SENTENÇA
20/09/2019, 11:56