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0001222-39.2019.8.06.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2019
Valor da Causa
R$ 20.808,90
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Partes do Processo
SEBASTIAO FABIANO DO NASCIMENTO JUNIOR
CPF 054.***.***-17
IZAIRA A. SILVA
DIEGO MOURA DOS SANTOS
CPF 369.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 08:21Juntada de Certidão
15/06/2023, 08:21Transitado em Julgado em 13/06/2023
15/06/2023, 08:21Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES MARTINS em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 08:15Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o teor da certidão retro, e decorrido mais de 30 dias sem que a parte autora promovesse a diligência determinada, imperiosa a extinção do processo sem resolução de mérito. Em face de todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 17:17Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/01/2023, 00:23Conclusos para julgamento
10/10/2022, 23:42Cancelada a movimentação processual
10/10/2022, 23:42Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES MARTINS em 03/03/2022 23:59:59.
25/03/2022, 18:49Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 09:25Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
29/01/2022, 09:38Mov. [77] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre AR`s, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
06/01/2022, 16:03Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/05/2023, 17:17
SENTENÇA
•21/01/2023, 00:23
DESPACHO
•06/01/2022, 16:03
DESPACHO
•01/11/2020, 23:28
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2020, 17:02
DESPACHO
•23/10/2020, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2020, 17:02
DESPACHO
•23/10/2020, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2020, 17:02
DESPACHO
•23/10/2020, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2020, 17:02
DECISÃO
•23/10/2020, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2020, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2020, 17:01
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•08/06/2020, 16:43