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3000155-77.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
MARIA EDUARDO DA SILVA
CPF 718.***.***-63
Autor
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL
CNPJ 08.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 10:18

Juntada de Certidão

14/07/2023, 10:18

Transitado em Julgado em 13/07/2023

14/07/2023, 10:18

Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 02:30

Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julga

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 13:01

Indeferida a petição inicial

16/06/2023, 18:42

Conclusos para julgamento

16/06/2023, 12:44

Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 02:43

Publicado Intimação em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000155-77.2023.8.06.0300 Vistos. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei Adjetiva Civil, emendar a inicial, a fim de trazer aos autos comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou comprovar vínculo com o responsável pelo comprovante acostado. Vencido o prazo sem atendimento da determinação acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinç

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 17:41
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/06/2023, 13:01
SENTENÇA
16/06/2023, 18:42
DESPACHO
12/05/2023, 11:21