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3001493-96.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 15.153,20
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EVANILDO NASCIMENTO DINIZ
CPF 606.***.***-35
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2023, 09:34Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:57Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: EVANILDO NASCIMENTO DINIZ. REU: TELEFONICA BRASIL SA. Conclusos. Expeça-se o alvará inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 02 de abril de 2020 (pág. 2). Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001493-96.2022.8.06.0017. Intime-se o autor da expedição, devendo informar em cinco dias se ainda existe pendência a impedir o arquivamento. Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. Fortaleza, 02 de maio d
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 20:25Juntada de certidão
10/05/2023, 15:12Expedição de Alvará.
04/05/2023, 08:39Processo Reativado
02/05/2023, 17:11Expedido alvará de levantamento
02/05/2023, 12:09Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 13:23Conclusos para decisão
25/04/2023, 18:14Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 16:28Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 15:34Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 16:33Documentos
DESPACHO
•02/05/2023, 12:09
PETIÇÃO
•17/04/2023, 16:28
PETIÇÃO
•17/03/2023, 15:34
SENTENÇA
•10/03/2023, 14:09
DESPACHO
•09/11/2022, 10:36
DESPACHO
•27/10/2022, 11:41