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3000363-37.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 14.778,34
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA CLEICE DE OLIVEIRA SOUSA
CPF 664.***.***-00
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/07/2023, 17:18

Juntada de Certidão

26/07/2023, 17:17

Transitado em Julgado em 26/07/2023

26/07/2023, 17:17

Decorrido prazo de Enel em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:37

Decorrido prazo de PAULO GOES FRAGOSO PONTE em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:37

Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 62863661

06/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 62863661

06/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA CLEICE DE OLIVEIRA SOUSA REU: ENEL SENTENÇA DE EXTINÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000363-37.2023.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA CLEICE DE OLIVEIRA SOUSA em face de ENEL., ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas jud

05/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA CLEICE DE OLIVEIRA SOUSA REU: ENEL SENTENÇA DE EXTINÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000363-37.2023.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA CLEICE DE OLIVEIRA SOUSA em face de ENEL., ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas jud

05/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 62863661

05/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 62863661

05/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/07/2023, 10:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/07/2023, 10:26

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

22/06/2023, 09:07

Conclusos para julgamento

21/06/2023, 14:43
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/07/2023, 10:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/07/2023, 10:26
SENTENÇA
22/06/2023, 09:07
DECISÃO
01/06/2023, 12:55
DECISÃO
10/05/2023, 08:04
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
10/04/2023, 09:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/04/2023, 16:33
SENTENÇA
31/03/2023, 08:20
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
27/03/2023, 16:03