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0201639-63.2022.8.06.0064

Remessa Necessária CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.302,50
Orgao julgador
5º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MARIA ELZA MENDES
CPF 392.***.***-20
Autor
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARA
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
Terceiro
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem

18/10/2023, 13:54

Transitado em Julgado em 13/07/2023

18/10/2023, 13:53

Decorrido prazo de MARIA ELZA MENDES em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 00:09

Expedição de Outros documentos.

21/08/2023, 12:49

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 00:01

Decorrido prazo de MARIA ELZA MENDES em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 00:01

Publicado Intimação em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2023, 08:03

Expedição de Outros documentos.

18/05/2023, 08:03

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/05/2023, 08:01

Sentença confirmada

11/05/2023, 16:09

Recebidos os autos

28/04/2023, 19:57

Conclusos para despacho

28/04/2023, 19:57

Distribuído por sorteio

28/04/2023, 19:57
Documentos
DECISÃO
11/05/2023, 16:09
SENTENÇA
30/01/2023, 18:08
ATO ORDINATÓRIO
16/01/2023, 08:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
12/07/2022, 16:04