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0066606-26.2019.8.06.0123

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2019
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Meruoca
Partes do Processo
NAZARE DE SOUSA BARROS
CPF 144.***.***-68
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2023, 13:47

Proferido despacho de mero expediente

21/08/2023, 11:52

Conclusos para despacho

06/08/2023, 19:01

Transitado em Julgado em 18/07/2023

28/07/2023, 10:39

Juntada de Certidão

28/07/2023, 10:39

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/07/2023 23:59.

20/07/2023, 04:25

Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 18/07/2023 23:59.

20/07/2023, 04:25

Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62718431

04/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62718431

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0066606-26.2019.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: NAZARE DE SOUSA BARROS Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às a

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0066606-26.2019.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: NAZARE DE SOUSA BARROS Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às a

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62718431

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62718431

03/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 09:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 09:39
Documentos
DESPACHO
21/08/2023, 11:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/06/2023, 09:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/06/2023, 09:39
SENTENÇA
21/06/2023, 14:17
DECISÃO
02/03/2022, 09:15
DECISÃO
31/03/2020, 15:09
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
31/03/2020, 15:09