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0066606-26.2019.8.06.0123
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2019
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Meruoca
Partes do Processo
NAZARE DE SOUSA BARROS
CPF 144.***.***-68
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 13:47Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 11:52Conclusos para despacho
06/08/2023, 19:01Transitado em Julgado em 18/07/2023
28/07/2023, 10:39Juntada de Certidão
28/07/2023, 10:39Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:25Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:25Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62718431
04/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62718431
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0066606-26.2019.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: NAZARE DE SOUSA BARROS Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às a
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0066606-26.2019.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: NAZARE DE SOUSA BARROS Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às a
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62718431
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62718431
03/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 09:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 09:39Documentos
DESPACHO
•21/08/2023, 11:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 09:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 09:39
SENTENÇA
•21/06/2023, 14:17
DECISÃO
•02/03/2022, 09:15
DECISÃO
•31/03/2020, 15:09
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•31/03/2020, 15:09