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3000428-32.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 14:07Determinado o arquivamento
30/07/2024, 11:28Conclusos para despacho
11/06/2024, 22:58Juntada de despacho
11/06/2024, 17:26Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000428-32.2023.8.06.0017. RECORRENTE: CHEYENNE VIANA DA ROCHA RECORRIDO: TUDO AZUL S.A. EMENTA: ACÓRDÃO: Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto da juíza relatora (artigo 61 do Regimento Interno). RELAT
15/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000428-32.2023.8.06.0017 Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 10 de maio de 2024, inclua-se o presente proce
26/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DESPACHO Autos: 3000428-32.2023.8.06.0017 Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, ora recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95. Nesse
28/03/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/10/2023, 10:43Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
24/10/2023, 17:36Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70213459
09/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70213459
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré
06/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70213459
05/10/2023, 16:15Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
05/10/2023, 13:45Juntada de certidão
05/10/2023, 12:56Documentos
DECISÃO
•30/07/2024, 11:28
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/05/2024, 17:15
DESPACHO
•25/04/2024, 09:49
DESPACHO
•26/03/2024, 16:52
DESPACHO
•05/10/2023, 13:45
PETIÇÃO (OUTRAS)
•26/09/2023, 00:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/09/2023, 09:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/09/2023, 09:07
SENTENÇA
•08/09/2023, 14:50
DECISÃO
•27/04/2023, 15:39