Voltar para busca
3000555-91.2023.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.365,29
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RODRIGO FERNANDES SOUSA
CPF 017.***.***-10
SERGIO AGOSTINHO FERNANDES SOUSA
CPF 017.***.***-17
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 08:44Juntada de Certidão
30/05/2023, 08:44Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 08:44Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2023 10:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
30/05/2023, 08:42Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 21:05Conclusos para despacho
29/05/2023, 17:29Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 12:09Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000555-91.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: SÉRGIO AGOSTINHO FERNANDES SOUSA e RODRIGO FERNANDES SOUSA RECLAMADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos, etc. A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE. Sérgio Agostinho Fernandes Sousa e Rodrigo Fernandes Sousa ajuizaram Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por D
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 14:50Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/05/2023, 02:05Conclusos para julgamento
05/05/2023, 17:37Cancelada a movimentação processual
05/05/2023, 17:37Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 17:22Documentos
DESPACHO
•29/05/2023, 21:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2023, 14:50
SENTENÇA
•18/05/2023, 02:05