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3000095-68.2018.8.06.0013

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2018
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA GILVANIA CANDIDO DE FREITAS
CPF 877.***.***-91
Autor
RICARDO ELETRO.COM
Terceiro
L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ 64.***.***.0044-57
Reu
RICARDO ELETRO (R N COMERCIO VAREJISTA S/A)
CNPJ 13.***.***.0001-92
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/CE 16599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 16:56

Decorrido prazo de MARIA GILVANIA CANDIDO DE FREITAS em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 09:14

Juntada de Petição de certidão

14/06/2023, 14:36

Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:54

Juntada de certidão

29/05/2023, 15:45

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

26/05/2023, 16:05

Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000095-68.2018.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar. Extinção do feito. SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito

19/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/05/2023, 15:26

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

10/05/2023, 18:55

Conclusos para julgamento

10/05/2023, 14:59

Juntada de certidão

10/05/2023, 14:59

Juntada de certidão

13/12/2022, 15:36

Juntada de petição

23/11/2022, 15:28
Documentos
Intimação da Sentença
26/05/2023, 16:05
Intimação da Sentença
18/05/2023, 15:26
Sentença
10/05/2023, 18:55
Decisão
24/06/2022, 13:37
Petição
23/06/2022, 16:09
Intimação da Sentença
24/05/2022, 12:02
Intimação da Sentença
24/05/2022, 12:02
Sentença
23/05/2022, 17:17
Despacho
24/05/2021, 15:26
Decisão
24/06/2020, 16:11