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0050570-03.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
RAILLANY SILVA SOUZA
CPF 053.***.***-93
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 20:43Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 14:07Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 16:40Conclusos para despacho
05/06/2024, 10:09Juntada de certidão
08/04/2024, 16:38Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/06/2023, 11:32Juntada de ato ordinatório
27/06/2023, 11:28Juntada de certidão
27/06/2023, 11:26Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 06:50Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050570-03.2021.8.06.0069 Despacho: Intimem-se a parte apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessários. Coreau/CE, 16 de maio de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 15:25Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 15:15Conclusos para decisão
02/12/2022, 12:34Documentos
DESPACHO
•02/10/2024, 14:07
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•14/12/2023, 10:42
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2023, 11:28
DESPACHO
•18/05/2023, 15:15
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/10/2021, 18:14
SENTENÇA (OUTRAS)
•16/08/2021, 17:33
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS)
•07/07/2021, 15:15
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/03/2021, 14:38