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0000137-69.2019.8.06.0067
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2019
Valor da Causa
R$ 10.334,39
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
JOANA MARIA DOS SANTOS
CPF 008.***.***-90
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO
OAB/CE 9813•Representa: ATIVO
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748•Representa: PASSIVO
BERGSON DE SOUZA BONFIM
OAB/CE 14364•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 14:01Transitado em Julgado em 05/06/2023
06/06/2023, 11:08Juntada de Certidão
06/06/2023, 11:08Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:54Decorrido prazo de BERGSON DE SOUZA BONFIM em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:54Expedição de Alvará.
22/05/2023, 13:57Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 35877601. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 53939614). Isso posto, tenho por satisfeita a
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 35877601. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 53939614). Isso posto, tenho por satisfeita a
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 15:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 15:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/05/2023, 20:18Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2023, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2023, 15:27
SENTENÇA
•17/05/2023, 20:18
DESPACHO
•05/08/2022, 13:38
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2022, 09:46
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/06/2022, 15:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/06/2022, 15:47
CERTIDÃO
•30/11/2021, 12:57
SENTENÇA
•30/11/2021, 12:57
DESPACHO
•14/10/2021, 11:21
CERTIDÃO
•30/09/2021, 14:17
DESPACHO
•30/09/2021, 14:17
DESPACHO
•02/02/2021, 21:53
DESPACHO
•29/09/2020, 17:35
DECISÃO
•31/08/2020, 12:51