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0000137-69.2019.8.06.0067

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2019
Valor da Causa
R$ 10.334,39
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
JOANA MARIA DOS SANTOS
CPF 008.***.***-90
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO
OAB/CE 9813Representa: ATIVO
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748Representa: PASSIVO
BERGSON DE SOUZA BONFIM
OAB/CE 14364Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/06/2023, 14:01

Transitado em Julgado em 05/06/2023

06/06/2023, 11:08

Juntada de Certidão

06/06/2023, 11:08

Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:54

Decorrido prazo de BERGSON DE SOUZA BONFIM em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:54

Expedição de Alvará.

22/05/2023, 13:57

Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 35877601. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 53939614). Isso posto, tenho por satisfeita a

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 35877601. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 53939614). Isso posto, tenho por satisfeita a

19/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/05/2023, 15:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/05/2023, 15:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/05/2023, 20:18
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/05/2023, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/05/2023, 15:27
SENTENÇA
17/05/2023, 20:18
DESPACHO
05/08/2022, 13:38
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2022, 09:46
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/06/2022, 15:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/06/2022, 15:47
CERTIDÃO
30/11/2021, 12:57
SENTENÇA
30/11/2021, 12:57
DESPACHO
14/10/2021, 11:21
CERTIDÃO
30/09/2021, 14:17
DESPACHO
30/09/2021, 14:17
DESPACHO
02/02/2021, 21:53
DESPACHO
29/09/2020, 17:35
DECISÃO
31/08/2020, 12:51