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0200210-61.2022.8.06.0161
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2026. Documento: 193509156
02/03/2026, 00:00Expedição de Alvará.
27/02/2026, 10:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026 Documento: 193509156
27/02/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193509156
26/02/2026, 21:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/02/2026, 12:37Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 10:27Conclusos para despacho
19/02/2026, 13:56Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 12:24Publicado Intimação em 26/01/2026. Documento: 188518801
26/01/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026 Documento: 188518801
23/01/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188518801
22/01/2026, 08:14Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/01/2026, 08:13Proferido despacho de mero expediente
12/01/2026, 14:00Conclusos para decisão
09/01/2026, 12:32Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
07/10/2025, 18:42Documentos
Intimação da Sentença
•26/02/2026, 21:23
Sentença
•26/02/2026, 12:37
Despacho
•12/01/2026, 14:00
Despacho
•18/02/2025, 14:33
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/12/2024, 17:05
Decisão
•07/11/2024, 16:16
Despacho
•24/10/2024, 11:26
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/09/2024, 16:40
Despacho
•05/09/2024, 16:51
Decisão
•27/03/2024, 22:21
Intimação da Sentença
•22/02/2024, 07:11
Sentença
•21/02/2024, 15:56
Despacho
•21/08/2023, 20:07
Despacho
•18/05/2023, 16:08
Interlocutória
•13/01/2023, 10:08