Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0200210-61.2022.8.06.0161

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2026. Documento: 193509156

02/03/2026, 00:00

Expedição de Alvará.

27/02/2026, 10:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026 Documento: 193509156

27/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193509156

26/02/2026, 21:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/02/2026, 12:37

Juntada de Petição de petição

20/02/2026, 10:27

Conclusos para despacho

19/02/2026, 13:56

Juntada de Petição de petição

19/02/2026, 12:24

Publicado Intimação em 26/01/2026. Documento: 188518801

26/01/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026 Documento: 188518801

23/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188518801

22/01/2026, 08:14

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

22/01/2026, 08:13

Proferido despacho de mero expediente

12/01/2026, 14:00

Conclusos para decisão

09/01/2026, 12:32

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

07/10/2025, 18:42
Documentos
Intimação da Sentença
26/02/2026, 21:23
Sentença
26/02/2026, 12:37
Despacho
12/01/2026, 14:00
Despacho
18/02/2025, 14:33
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/12/2024, 17:05
Decisão
07/11/2024, 16:16
Despacho
24/10/2024, 11:26
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/09/2024, 16:40
Despacho
05/09/2024, 16:51
Decisão
27/03/2024, 22:21
Intimação da Sentença
22/02/2024, 07:11
Sentença
21/02/2024, 15:56
Despacho
21/08/2023, 20:07
Despacho
18/05/2023, 16:08
Interlocutória
13/01/2023, 10:08