Voltar para busca
3001777-08.2023.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
RICARDO ARAUJO DE SOUSA TERTO
CPF 023.***.***-92
CEF
CAIXA
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 11:18Juntada de certidão
05/09/2023, 11:18Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
05/09/2023, 11:17Processo Desarquivado
05/09/2023, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001777-08.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RICARDO ARAUJO DE SOUSA TERTO Endereço: rua 05, conjunto nova olinda, 627, olinda, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AV.
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 16:31Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 16:28Extinto o processo por desistência
18/05/2023, 16:28Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
16/05/2023, 11:55Conclusos para decisão
16/05/2023, 11:47Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 11:47Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
16/05/2023, 11:47Distribuído por sorteio
16/05/2023, 11:46Documentos
SENTENÇA
•18/05/2023, 16:28
SENTENÇA
•18/05/2023, 16:28