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3001105-46.2019.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2019
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FABIO DE AQUINO GURGEL
CPF 030.***.***-38
FRANCISCO GUILHERME VASCONCELOS ALVES
CPF 002.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 20:00Transitado em Julgado em 27/06/2023
30/06/2023, 19:59Juntada de Certidão
30/06/2023, 19:59Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME VASCONCELOS ALVES em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:54Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FABIO DE AQUINO GURGEL REU: FRANCISCO GUILHERME VASCONCELOS ALVES PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001105-46.2019.8.06.0003 Vistos, etc. Dispensado o relatório, atento ao disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. O art. 8º da Lei nº 9.099 estabelece que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz(...)". No caso dos autos, figura no polo passivo pessoa acometid
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 14:55Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 14:55Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
06/06/2023, 14:55Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 11:54Conclusos para decisão
29/05/2023, 18:10Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 10:57Publicado Despacho em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•06/06/2023, 14:55
DESPACHO
•20/05/2023, 15:34
DESPACHO
•04/11/2022, 13:50
DECISÃO
•08/11/2021, 15:23
DESPACHO
•14/09/2021, 09:52
DESPACHO
•03/09/2020, 08:08