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3000193-84.2023.8.06.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 37.083,08
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de despacho

05/12/2024, 10:58

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/05/2024, 17:16

Juntada de certidão

21/02/2024, 16:32

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

02/02/2024, 10:04

Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 70505313

22/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 70505313

19/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000193-84.2023.8.06.0043 Despacho: Recebo o Recurso Inominado, pois estão presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se o recorrido para apresentar as Contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2° da Lei n. 9.099/95. Após o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os a

19/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70505313

18/12/2023, 13:15

Proferido despacho de mero expediente

07/12/2023, 11:39

Decorrido prazo de Enel em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 00:18

Conclusos para despacho

21/09/2023, 14:34

Juntada de Petição de recurso

21/09/2023, 10:10

Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 64397877

14/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 64397877

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS proposta por MURILO CORREIA FILGUEIRA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ), em que alega, em síntese, haver superfaturamento de suas contas de energia elétrica, mes

13/09/2023, 00:00
Documentos
Despacho
14/07/2025, 09:45
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
31/10/2024, 22:29
Despacho
02/10/2024, 13:39
Despacho
26/09/2024, 12:14
Despacho
03/09/2024, 18:18
Despacho
07/12/2023, 11:39
Intimação da Sentença
12/09/2023, 12:08
Intimação da Sentença
12/09/2023, 12:08
Decisão
31/08/2023, 10:10
Sentença
31/07/2023, 11:32
Decisão
30/05/2023, 15:56
Decisão
09/05/2023, 19:11