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3000193-84.2023.8.06.0043
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 37.083,08
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho
05/12/2024, 10:58Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/05/2024, 17:16Juntada de certidão
21/02/2024, 16:32Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
02/02/2024, 10:04Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 70505313
22/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 70505313
19/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000193-84.2023.8.06.0043 Despacho: Recebo o Recurso Inominado, pois estão presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se o recorrido para apresentar as Contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2° da Lei n. 9.099/95. Após o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os a
19/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70505313
18/12/2023, 13:15Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 11:39Decorrido prazo de Enel em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:18Conclusos para despacho
21/09/2023, 14:34Juntada de Petição de recurso
21/09/2023, 10:10Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 64397877
14/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 64397877
13/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS proposta por MURILO CORREIA FILGUEIRA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ), em que alega, em síntese, haver superfaturamento de suas contas de energia elétrica, mes
13/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/07/2025, 09:45
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/10/2024, 22:29
Despacho
•02/10/2024, 13:39
Despacho
•26/09/2024, 12:14
Despacho
•03/09/2024, 18:18
Despacho
•07/12/2023, 11:39
Intimação da Sentença
•12/09/2023, 12:08
Intimação da Sentença
•12/09/2023, 12:08
Decisão
•31/08/2023, 10:10
Sentença
•31/07/2023, 11:32
Decisão
•30/05/2023, 15:56
Decisão
•09/05/2023, 19:11